Só podemos concluir que andam todos a brincar, ignorando leis que deveriam ser aplicadas e controladas.
Pode ser complicado começar um texto pela conclusão, mas após tanta tinta gasta a falar sobre o assunto da mudança da Legislação do Crédito à Habitação (Decreto-Lei n.º 222/2009, o Decreto-Lei n.º 192/2009 e Decreto-Lei n.º 133/2009), só podemos começar pela conclusão.
Todos os dias nos revoltamos com o anúncio do BBVA que ouvimos na Rádio Comercial… Resumidamente, o BBVA “vende” um crédito habitação onde para o cliente usufruir de um determinado spread tem de adquirir uma panóplia de seguros, PPR, cartão de crédito, domiciliação de pagamentos, etc.
Perguntamo-nos, tanta mudança, tanta transparência, no final a comunicação e a postura das entidades bancárias continua a ser a mesma, continuam a “obrigar” o cliente a subscrever produtos para garantir o spread.
Onde estão as entidades competentes? Onde anda o Banco de Portugal, o Instituto de Seguros de Portugal para garantir e fiscalizar o cumprimento da lei?
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